Possibilidade constitucional de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo

Autores

  • Bruno Luis Talpai PUC-SP

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Possibilidade constitucional de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo, Descentralização política, Municipalismo

Resumo

O objeto deste estudo é analisar a possibilidade da criação do instituto de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo. Para tanto, o enfrentamento da questão será feito no plano jurídico-constitucional. Com o intuito de conferir subsídios para a compreensão do tema, foram tratados assuntos inerentes ao federalismo brasileiro, bem como a sua faceta democrática. Além disso, fez-se de extrema importância descrever a estrutura de um município, a fim de interpretar a compatibilidade com o modelo adotado. Para definir se há ou não um impedimento constitucional sobre a possibilidade de eleição de subprefeito por voto direto, fez-se necessário a análise da teoria da constituição, em especial os conceitos de omissão constitucional, lacuna constitucional e silêncio eloquente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Luis Talpai, PUC-SP

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

ARAUJO, Luiz Alberto David: JÚNIOR. Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 21. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.

ARAÚJO. Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional Federação:o princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Campus, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucional ização do Direito (0 Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador-Bahia, n. 9, mar/abr./maio., 2007.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva. 1998.

BERCOVICI, Gilberto. Formação e Evolução do Federalismo no Brasil. In: TAVARES, André Ramos: Mendes, Gilmar Ferreira: Martins, Ives Gandra. (Coord.). Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005.

BERNARDES, Juliano T.: FERREIRA, Olavo Augusto V. A.. Direito constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2013, tomo 1.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 3. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. São Paulo: Campus, 2015.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BURGARELLI, Rodrigo. São Paulo tem um novo subprefeito a cada 11 dias, O Estado de S. Paulo. 12 de julho de 2010. Disponível em: https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,sao-paulotem-urn-novo-subprefeito-a-cada-11-diaslmp.579873 . Acesso em: 22 jun. 2018.

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

CARRAZA, Roque Antonio. Princípio republicano. n: CAMPILONGO. Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Coord.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.

Disponível em:https:// enciclopédia juridica.pucsp.br/ verbete/93/edicao-1/ principio-republicano. Acesso em: 29 abr. 2019.

DALLARI, Dalmo Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERRARI, Regina M.M. Nery. Direito Municipal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 21. ed., São Paulo: Saraiva. 1994.

GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Juspodivrn, 2017.

GUEDES, Néviton. Comentário ao art. 14 2 . In: CANOTILHO. J. J. Gomes: MENDES, Gilmar F.: SARLEI. logo W.; SIREK, Lênio L. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2013.

HÃBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional- A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e"procedimental " da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HESSE, Konrad. Temas Fundamentais Do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. Salvador: Juspodivm. 2016.

KELSEN, Hans. A Democracia. Trad. Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista. Machado. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. 2011. 331 f. Orientador: Celso Antonio Bandeira de Mello. Tese (Doutorado em Direito) Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito - Pontificia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2011,

MARTINS. Ricardo Marcondes. Estudos de Direito Administrativo Neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2013,

MARTINS. Ricardo Marcondes. Titularidade do Serviço de Saneamento Básico. In: Revista de Direiro Administrativo, Belo Horizonte, o. 249, set/dez. p. 172-177, 2008.

MEIRELES, HellyLopes. Curso de Direito Municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Natureza jurídica do Estado Federal. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, 1948.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. Saraiva, 2015.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Coimbra. 1997.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

OLIVEIRA, Marcelo A Cattoni de. Comentário ao Artigo 12, parágrafo único. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. SIRECK, Lenio (Coord). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saravia: Almedina, 2014.

SARMENTO, Daniel. As lacunas constitucionais e sua integração. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 29- 58, jul./dez.. 2012.

SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Siuza. Direito Constitucional.' teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórurn, 2017.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade de Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2015.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Melheiros. 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. cd. São Paulo: Malheiros. 2013.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TAVARES, André Ramos. Curso De Direito Constitucional, 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

TEIXERA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

TEMER, Michel. Elementos do Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TORRECILLAS. D. O Federalismo Assimétrico. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

Downloads

Publicado

06/30/2019

Como Citar

TALPAI, B. L. Possibilidade constitucional de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 6, p. 147–188, 2019. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1037. Acesso em: 13 maio. 2025.