Culpabilidade, inteligência artificial: e outras questões sobre responsabilidade
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v11i19.1173Palavras-chave:
Inteligência artificial, Conduta, Responsabilidade jurídica, Direito administrativo, Imputação normativaResumo
O presente artigo examina os desafios contemporâneos que a inteligência artificial impõe às categorias tradicionais de imputação no Direito, especialmente no que concerne à culpabilidade e às responsabilidades penal, civil e administrativa. Parte-se da constatação de que determinadas realizações tecnológicas e sociais superam a capacidade do Direito de regulá-las tempestivamente, exigindo, portanto, um esforço hermenêutico que combine valores liberais, função regulatória e adaptação normativa. O texto explora a noção de conduta como critério técnico-jurídico de imputação, confrontando sua clássica vinculação à vontade humana com os novos contornos assumidos por agentes autônomos e sistemas de inteligência artificial. Discute-se, ainda, a possibilidade de reconhecimento jurídico de responsabilidade da IA, a partir de modelos comparados — como os propostos por Gabriel Hallevy — e os problemas de assimilação da IA a figuras como a pessoa jurídica ou o animal não humano.
Downloads
Referências
ALTAVILLA, Enrico. La culpa. 4. ed. Bogotá: Editorial Temis, 1999.
AMUCHATEGUI REQUENA, Griselda. Derecho penal. Ciudad de México: Oxford University Press, 2018.
BODEN, Margaret A. Inteligência artificial: uma brevíssima introdução. São Paulo: Editora UNESP, 2020.
BORGES, Alexandre Borges et al. Ensaio sobre a utilização do conceito de fato jurídico pela tecnologia dos algoritmos de inteligência artificial. In: BARBOSA, Mafalda Miranda et al. Direito digital e inteligência artificial. Indaiatuba: Foco, 2021.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. Responsabilidade civil sem dano. São Paulo: Atlas, 2015.
CASTRO, Guilherme Couto. Direito civil: lições. 6. ed. Niterói: Impetus, 2016.
DÍAZ-ARANDA, Enrique. Lecciones de derecho penal. México: UNAM, 2014.
DYE, Thomas R. Understanding public policy. 15. ed. California: Pearson, 2016.
ERTEL, Wolfgang. Introduction to artificial intelligence. New York: Springer, 2011.
FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Direito e inteligência artificial: em defesa do humano. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e liberdade. Rio de Janeiro: LTC, 2019.
FRIEDRICH, Carl Joachim. Man and his government. New York: McGraw-Hill, 1963.
GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. A inteligência artificial e a disputa por diferentes caminhos em sua utilização preditiva no processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 5, n. 3, 2019.
GUTIÉRREZ, Andriel. É possível confiar em um sistema de inteligência artificial? In: FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin. Inteligência artificial e direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 19. ed. Niterói: Impetus, 2017.
HALLEVY, Gabriel. The basic models of criminal liability of AI systems. SSRN, 2019.
HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Política pública: seus ciclos e sistemas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
KAUFMANN, Arthur. Filosofia del derecho. Bogotá: Universidad Externado, 1999.
LIMA, Cintia Rosa Pereira de; OLIVEIRA, Cristina Godoy Bernardo de; RUIZ, Evandro Eduardo Seron. Inteligência artificial e personalidade jurídica. In: BARBOSA, Mafalda Miranda et al. Direito digital e inteligência artificial. Indaiatuba: Foco, 2021.
LINHARES, Marcello Jardim. Legítima defesa. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
MAIA, Lívia Barboza. A impossibilidade de inteligência artificial ser autora de inventos. In: TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. O direito civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MERQUIOR, José Guilherme. O liberalismo: antigo e moderno. São Paulo: É Realizações, 2014.
NÚÑEZ ZORRILLA, María del Carmen. Inteligencia artificial y responsabilidad civil. Madrid: Reus, 2019.
OLIVA, Milena Donato; CORTAZIO, Renan Soares. Desafios da responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial. In: TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. O direito civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.
PEREIRA, Carlos Frederico de Oliveira. Direito internacional penal. Curitiba: Juruá, 2010.
PÉREZ ARIAS, Jacinto. Sistema de atribución de responsabilidad penal a las personas jurídicas. Madrid: Dykinson, 2014.
PIAGET, Jean. A psicologia da inteligência. Petrópolis: Vozes, 2013.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2020.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROUCHE, Michel. O Império Romano. In: VEYNE, Paul. História da vida privada. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
RUSSELL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Artificial intelligence: a modern approach. 4. ed. New Jersey: Pearson, 2020.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Apresentação. In: PINTO, Henrique Alves et al. Inteligência artificial aplicada ao processo decisório. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
SEARLE, John R. Minds, brains and programs. Behavioral and Brain Sciences, Cambridge, 1980.
SOUSA, Susana Aires de. Um direito penal desafiado pelo desenvolvimento tecnológico. Revista da Defensoria Pública da União, n. 14, 2020.
SOUZA, Diogo Alves Verri Garcia de. A junta de julgamento da aeronáutica no contexto da segurança do voo. Conexão SIPAER, Brasília, v. 2, n. 2, 2011.
STEIBEL, Fabro; VICENTE, Victor Freitas; JESUS, Diego Santos Vieira de. Possibilidades da utilização da inteligência artificial. In: FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin. Inteligência artificial e direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
VEYNE, Paul. História da vida privada: do Império Romano ao ano mil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
VYGOTSKY, Lev S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2020.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Internacional de Direito Público | RIDP

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
