Princípio da soberania nacional e investimentos estrangeiros em infraestrutura: a contribuição de pressupostos metodológicos do construtivismo lógico-semântico para análise interpretativa
Palavras-chave:
Princípio da soberania nacional, Investimentos estrangeiros em infraestrutura, Construtivismo Lógico-Semântico, PremissasResumo
Trata-se de artigo que busca identificar, à luz da doutrina do Construtivismo Lógico-Semán tico, o tratamento de tema cuja problematização envolve a importãncia da infraestrutura enquanto elemento de cidadania e potencialidade do Estado brasileiro, destacando o princípio constitucional da soberania, sob o âmbito interno e externo. Em especial, buscam-se respostas para as situações em que potências mais desenvolvidas têm alocado recursos e investimentos no Brasil, capitalizando em presas brasileiras (privadas ou públicas) que estão, direta ou indiretamente, implicadas na prestação de infraestrutura e serviços públicos. A primeira premissa metodológica extraída do Construtivismo Lógico-Semântico é que o Direito é linguagem, baseada na concepção filosófica da Teoria da Comuni cação, que, após o movimento do que se denomina Giro-Linguístico, considerou que a interpretação dos conceitos implica, no âmbito das ciências naturais e das ciências do espírito, nos atos contínuos e constantes de "explicação" e "compreensão·· dos símbolos, a partir das pré-compreensões do in térprete, contexto cultural e histórico e interdisciplinaridade, que podem relativizar o conhecimento. Das referências bibliográficas e propostas metodológicas estudadas à luz do Construtivismo Lógico Semântico, foi possível extrair várias premissas epistemológicas que se aplicam à proposta de tese: i) a consideração do Direito enquanto linguagem: ii) a interpretação do contexto do direito como ob jeto histórico e cultural, objeto das ciências do espírito: iii) a verificação das pré-compreensões do intérprete na conclusão da interpretação: iv) a Lógica Formal do sistema jurídico que confere unidade e hierarquização às normas, em relações de coordenação e subordinação; v) consideração dos prin cípios enquanto normas jurídicas dotadas de sentido e orientadoras de interpretação como vetores: vi) atribuição de sentido de validade da norma constitucional incidindo sobre todo o sistema jurídico; vii) aplicação da Lógica dos Predicados e Lógica dos Conjuntos em situações de intertextualidade do Direito e Economia, justificando intervenção estatal e por fim relações de coordenação e subordinação entre Direito Interno e Internacional.
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