A "Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição" na ADPF nº 828/2021

Autores

  • João Priolli de Araújo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil).

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, Peter Haberle, ADPF 828/2021, Pandemia Covid-19

Resumo

O estudo realizado propõe analisar as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/2021, MC-DF, dentro, sobretudo, da teoria do professor alemão Peter Haberle, a "Sociedade aberta dos intérpretes da constituição". Para esta análise, realizaremos apontamentos do histórico das decisões liminares concedidas nos autos do controle concentrado realizado e, ainda, de como a organização social em torno de tais pautas enriqueceu sobremaneira a instrução e exegese realizadas por nossa Corte Constitucional, fundando as sucessivas liminares concedidas e, ainda, introduzindo ao debate dos conflitos fundiários temas que, até então, eram pouco tratados. Serão utilizados os métodos dedutivos e histórico-evolutivos lastreados, respectivamente, no silogismo aristotélico e na análise da dogmática legislativa e jurisprudencial sobre o tema, baseados em influxos da hermenêutica constitucional e de pensamentos filosóficos pós-positivistas. Compreendida não apenas como uma decisão necessária à manutenção da garantia do direito à moradia digna para a população vulnerável em tempos de pandemia da Covid-19, a experiência de contribuição dos amigos da corte e de inúmeros outros intérpretes "não oficiais" foi essencial para o controle abstrato realizado pelo Supremo Tribunal Federal e, como preconizou a "Campanha Despejo Zero", efetivamente salvou vidas em um contesto de crise sanitária mundial.

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Publicado

05/02/2025

Como Citar

ARAÚJO, J. P. de. A "Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição" na ADPF nº 828/2021 . Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 225–247, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1079. Acesso em: 8 maio. 2025.